TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Vasco Della Giustina
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51244196
Id. vLex: VLEX-51244196
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REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXIGÊNCIA DE CONDENAÇÃO DE VALOR EXCEDENTE A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. ARTIGO 475, § 2º DO CPC.
As sentenças proferidas contra a União, o Estado e o Município estão dispensadas do reexame necessário se o direito controvertido tiver valor não excedente a 60 salários mínimos.REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. (Reexame Necessário Nº 70023540883, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vasco Della Giustina, Julgado em 16/04/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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