TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Gaspar Marques Batista
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51244218
Id. vLex: VLEX-51244218
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APELAÇÃO. ART. 304 DO CP. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. FALSIDADE GROSSEIRA. POLICIAL. PARÂMETRO. ¿HOMEM MÉDIO¿. CONDENAÇÃO.
Embora o policial tenha percebido a inautenticidade do documento logo que abordou o réu, não se trata de falsidade grosseira, pois o que importa é a capacidade para iludir o ¿homem médio¿, não uma autoridade com conhecimentos específicos para tanto. Recurso provido para condenar o réu, mas declarada a extinção da punibilidade, por ocorrência da prescrição. (Apelação Crime Nº 70023149016, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 03/04/2008)
Policial
Carteira de Habilitação
Uso de Documento Falso
Art. 304 do Cp
Falsidade Grosseira
Parâmetro
Apelação
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