TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Cláudio Baldino Maciel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51244546
Id. vLex: VLEX-51244546
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. CRT E BRASIL TELECOM S/A. INDENIZAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
Reconhecida a falta de interesse da demandada, considerando que a decisão reconheceu a correção no procedimento de retribuição acionaria aplicada ao caso pela companhia ré.Ausentes as omissões ou contradições apontadas. Inviável acolher recurso para efeito de novo exame dos elementos de fato. Não é incumbência do julgador manifestar-se sobre todos os fundamentos legais apontados pelas partes. Basta que a prestação jurisdicional seja motivada, com a indicação das bases legais que dão suporte a sua decisão.Não conhecidos os embargos de declaração opostos pela ré e rejeitados os opostos pela autora. (Embargos de Declaração Nº 70023521487, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 17/04/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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