TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração em Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Jose Ribamar Nunes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51244972
Id. vLex: VLEX-51244972
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. EMBARGOS COM INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
1. Na hipótese, a embargante não conseguiu demonstrar a existência de omissão, capaz de modificar o acórdão embargado, posto que a decisão abordou exatamente o ponto da controvérsia, ou seja, a legalidade das regras da circular CEF nº 060/1995.2. Nesse contexto, para a composição da lide são suficientes as razões constantes da fundamentação do julgado.3. Quanto à pretensão da recorrente de utilizar os embargos de declaração para fins de prequestionamento, é farta a jurisprudência no sentido de que este, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos de declaração, por ser imprescindível a demonstração da ocorrência das hipóteses previstas no artigo 535, I e II, do CPC, o que no caso não aconteceu.4. Embargos de declaração dos réus rejeitados.Acórdão Nº 1997.34.00.020450-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 25 Janeiro 2006
Assunto: Contratos (inadimplementos, Reajustamentos, Execução Etc)
Autuado em: 4/2/2003 16:16:12Processo Originário: 19973400020450-4/dfEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.34.00.020450-4 DFRELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDARELATOR: JUIZ FEDERAL AVIO MOZAR JOSE FERRAZ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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