TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Artur Arnildo Ludwig
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51248686
Id. vLex: VLEX-51248686
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. OBJETIVO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO.
Ausente omissão, obscuridade e contradição no acórdão passível de ser sanada, impõe-se rejeitar o recurso, haja vista que não é meio hábil para reexame da causa, restringindo-se às hipóteses elencadas no art. 535 do CPC. Ademais, o julgador não é obrigado a apontar todos os artigos de lei nos quais assentou seu convencimento. Imperativo que exponha, de forma clara e precisa, as razões e os fundamentos nos quais acolheu ou rejeitou a pretensão das partes.EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70027618248, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 11/12/2008)
Rejeição
Inexistência de Omissão, Contradição e Obscuridade
Embargos de Declaração
Previdência Privada
Objetivo de Rediscussão da Matéria
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