TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: José Antônio Cidade Pitrez
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51248893
Id. vLex: VLEX-51248893
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CRIME DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTIGOS 33, CAPUT E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06).
A prova contida nos autos não autoriza o embasamento do decreto condenatório pretendido contra a ré, quanto à associação para o tráfico, estando correta sua absolvição em relação a mencionado delito.De outra banda, o apenamento não comporta qualquer alteração, eis que fixado de forma necessária e suficiente para os fins de reprovação e prevenção do crime.A causa especial de diminuição de pena, prevista no § 4º do art. 33, da Nova Lei de Tóxicos, foi devidamente reconhecida, sendo aplicada em quantidade suficiente (1/6), condizente e proporcional à dúplice finalidade da sanção penal. Voto vencido.APELAÇÃO IMPROVIDA, POR MAIORIA. (Apelação Crime Nº 70025823147, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 09/10/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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