TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: André Luiz Planella Villarinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51249423
Id. vLex: VLEX-51249423
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ECA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA.
É dever dos entes públicos promover, solidariamente, o atendimento à saúde, nos termos do art. 196, da Constituição Federal.Havendo comprovação da necessidade do tratamento especializado requerido, fazem-se presentes a verossimilhança e o fundado receio de dano irreparável autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70027878826, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 09/01/2009)
Internação Compulsória
Antecipação de Tutela Deferida
Agravo de Instrumento
Legitimidade Passiva
Decisão Monocratica
Direito à Vida e à Saúde
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