Decisão Monocrática Nº 70027924133 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Quarta Câmara Cível, de 18 Dezembro 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Katia Elenise Oliveira da Silva

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51249798
Id. vLex: VLEX-51249798

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.

INCIDÊNCIA DO CDC. Indiscutível a incidência do Código de Defesa do Consumidor à espécie (Súmula 297 do E. Superior Tribunal de Justiça).

JUROS REMUNERATÓRIOS. Permanecem os juros contratados, já que não abusivos, pois de acordo com a taxa média de mercado fixada pelo Banco Central.

VEDADA A CAPITALIZAÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL.

DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA.

COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. No caso de existência de valores a serem repetidos, estes deverão ser atualizados pelo IGP-M desde a data do efetivo pagamento, incidindo juros de mora a contar da citação.

VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES E MANUTENÇÃO DE POSSE DO BEM EM MÃOS DO FINANCIADO. Necessidade de depósito das parcelas devidas. (Apelação Cível Nº 70027924133, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em 18/12/2008)

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