TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Luiz Ary Vessini de Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51249981
Id. vLex: VLEX-51249981
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE OUTRA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. RESERVA DO SALDO DA MEAÇÃO.
Em suma, buscam os agravantes manter penhora de saldo de dívida, no rosto dos autos de execução n. 097/1.04.0001311-9 movida por terceiro em face do agravado, devedor comum, onde o bem levado a hasta pública fora 100% penhorado.Tramitam na origem de duas execuções movidas pelos agravantes em face do agravado, onde foi penhorado 50% do imóvel de propriedade deste, restando, resguardada a meação da cônjuge do devedor. Tramita igualmente uma terceira execução movida por outro credor, onde o bem, levado à hasta pública, foi penhorado na sua integralidade. As três execuções foram apensadas.Como admitido na inicial do recurso, os agravantes ao indicarem o bem à penhora, postularam que esta recaísse sobre 50% do imóvel do executado e de sua esposa, com isso houve a reserva da meação da última, descabendo, depois de arrematado o bem e definido os pagamentos nos termos do art. 711 do CPC, nova penhora sobre o saldo remanescente da meação. Ressalte-se, por oportuno, os agravantes ao postularem a penhora de metade do bem, embora neguem, preservaram a meação da cônjuge do executado, o que torna mais evidente a impossibilidade da constrição pretendida.AGRAVOS DE INSTRUMENTO IMPROVIDOS. (Agravo de Instrumento Nº 70025215070, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 18/12/2008)
Penhora no Rosto dos Autos de Outra Execução
Reserva do Saldo da Meação
Agravo de Instrumento
Descabimento
Execução de Titulo Extrajudicial
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