Acórdão Nº 70023654650 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Oitava Câmara Cível, de 17 Abril 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Nara Leonor Castro Garcia

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51253259
Id. vLex: VLEX-51253259

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DISTRATO POR INICIATIVA DO COMPRADOR. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS.

(1) CLÁUSULA PENAL. Abusiva cláusula penal que prevê a retenção de 25% do valor pago, observando-se compatível com a realidade o percentual de 10% contemplado pela sentença. Ademais, a construtora ainda recebeu 10% a título de taxa de administração. Portanto, dentro da razoabilidade a quantia retida. Precedentes jurisprudências.

(2) RESTITUIÇÃO IMEDIATA DOS VALORES. O valor alcançado pelo comprador já integrou ao patrimônio da empresa-ré, nada justificando que a devolução ocorra de forma parcelada.

(3) COMISSÃO DE CORRETAGEM. A comissão de corretagem não integra a importância a ser restituída quando houver prova de que foi repassada diretamente a terceiro, não interveniente no processo. (4) INDEXADOR A SER UTILIZADO PARA CORRIGIR O VALOR A SER RESTITUÍDO. Deve ser usado o mesmo parâmetro que previa o reajuste das prestações, no caso, o CUB.

(5) JUROS DE MORA. Aplicável o disposto no art. 219 do CPC, o qual dispõe que a citação válida constitui em mora o devedor.

APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70023654650, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 17/04/2008)

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