TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Paulo Roberto Lessa Franz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51253579
Id. vLex: VLEX-51253579
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABÍVEL PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE CONVERTEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N.º 11.187/2005.
Não desmerecida pelas razões deduzidas no pedido de reconsideração, subsiste a decisão que converteu o recurso em agravo retido.RESPONSABILIDADE CIVIL.Não se afigurando a decisão hostilizada suscetível de causar à parte lesão grave ou de difícil reparação, impõe-se converter o recurso em agravo retido, a teor do disposto no art. 527, II, do Código de Processo Civil, na redação da Lei n.º 11.187/2005.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INDEFERIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70023586332, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 15/04/2008)
Cabível Pedido de Reconsideração da Decisão Que Converteu o Agravo de Instrumento em Agravo Retido, Tendo em Vista o Disposto no Art. 527, Parágrafo único, do Cpc, com a Redação Conferida Pela Lei N
Agravo de Instrumento
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