TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Pedro Luiz Pozza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51254118
Id. vLex: VLEX-51254118
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DESCABE A LIMITAÇÃO DOS JUROS EM CONTRATOS BANCÁRIOS. É INVIÁVEL O CANCELAMENTO UNILATERAL DO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SENTENÇA CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. PEDIDO IMPROCEDENTE.
RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70022051601, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 16/04/2008)
é Inviável o Cancelamento Unilateral do Desconto em Folha de Pagamento
Negocios Juridicos Bancarios
Pedido Improcedente
Descabe a Limitação dos Juros em Contratos Bancários
Sentença Contrária à Jurisprudência Dominante do Stj
Apelação Civel
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