TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Rogerio Gesta Leal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51254283
Id. vLex: VLEX-51254283
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DE MORRO REDONDO. IMPETRANTE QUE NÃO COMPROVOU A HABILITAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL, QUANDO NOMEADO PARA ASSUMIR O CARGO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Não tendo demonstrado o impetrante, quando nomeado para assumir o cargo de Pedagogo, que possuía a habilitação exigida no Edital n. 01/2006 (Curso Superior de Pedagogia ou Pós-Graduação em Pedagogia com habilitação específica em Supervisão Escolar ou Orientação Pedagógica), não há que se falar em direito líquido e certo à investidura, impondo-se a manutenção da sentença que denegou a segurança.APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70023410350, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 10/04/2008)
Impetrante Que Não Comprovou a Habilitação Exigida no Edital, Quando Nomeado para Assumir o Cargo
Mandado de Segurança
Município de Morro Redondo
Concurso Publico
Ausência de Direito Liquido e Certo
Apelação Civel
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