TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Heleno Tregnago Saraiva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51256065
Id. vLex: VLEX-51256065
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RECURSO INOMINADO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE AJG EXTEMPORÂNEA. DESERÇÃO.
Não tendo sido observado o prazo fixado, para a comprovação da gratuidade judiciária, opera-se a deserção, que impede o conhecimento da inconformidade.NÃO CONHECERAM DO RECURSO, POR DESERTO. (Recurso Cível Nº 71001618883, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 24/04/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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