TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ricardo Raupp Ruschel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51257074
Id. vLex: VLEX-51257074
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO PELA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE NÃO COMPROVADA. A questão alimentar deve ser analisada sob o aspecto do binômio: necessidade/possibilidade das partes. A redução dos alimentos reclama demonstração cabal da impossibilidade financeira de quem os supre e/ou a alteração da necessidade de quem os recebe. Na espécie, não havendo elementos suficientes a demonstrar os reais rendimentos do alimentante, que não percebe rendimentos mensais fixos, não logrando comprovar sua impossibilidade em satisfazer a obrigação nos termos estabelecidos pela sentença, impõe-se manter a verba alimentar.
RECURSO DESPROVIDO. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70023009715, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 23/04/2008)
Impossibilidade Não Comprovada
Redução do Valor Fixado Pela Sentença
Ação de Alimentos
Apelação Civel
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