TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Dálvio Leite Dias Teixeira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51258909
Id. vLex: VLEX-51258909
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S.A. COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO.
1. É certo que a regra geral determina a consideração do valor da causa quando da realização do cálculo das custas processuais. Lei Estadual n.º 8.121/85 (Regimento de Custas). A mesma lei, contudo, prevê hipótese em que ocorre a modificação de valores, o que torna necessária a complementação de custas. Hipóteses em que não é possível, desde o ajuizamento da ação, quantificar o conteúdo econômico imediato da causa. Caso dos autos. 2. Com a superveniente condenação, é revelada a exata expressão econômica da demanda, tornando-se possível o reajuste do valor provisoriamente atribuído à inicial. A partir disso, imprescindível a complementação de custas. 3. Irretocável a decisão agravada, que determinou fossem calculadas as despesas processuais observando-se o valor da condenação.As alegações formuladas não acrescentam fundamentos que justifiquem um juízo de retratação.Decisão monocrática mantida.Agravo interno desprovido. (Agravo Nº 70023487515, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 17/04/2008)
Contrato de Participação Financeira
Base de Calculo
Decisão Monocrática Negando Seguimento a Agravo de Instrumento
Brasil Telecom S.A
Valor da Condenação
Agravo Interno
Complementação do Pagamento de Custas
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