TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Carlos Roberto Lofego Canibal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51259460
Id. vLex: VLEX-51259460
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. BAIXO VALOR. SÚMULA 28 DO TJRS.
A extinção da execução fiscal em face do baixo valor em cobrança não encontra sustentação legal, nem lógica, devendo ser determinado o normal prosseguimento da execução, tendo em vista que tal numerário constitui importante e fundamental fonte de receita para as municipalidades.Interpretação consoante o art. 5º, XXXV da CF/88, segundo o qual nem a lei excluirá do poder judiciário lesão ou ameaça a direito.Ainda, deve ser considerada a indisponibilidade do crédito tributário (art. 142 do CTN).Interpretação da súmula 28 do TJRS que só tem aplicação nas sentenças de mérito.AGRAVO PROVIDO, na forma do art. 557, § 1º - A, do CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70023524598, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 24/03/2008)
Execução Fiscal
Falta de Interesse Processual
Extinção do Processo Sem Julgamento do Mérito
Tributario
Baixo Valor
Agravo de Instrumento
Súmula 28 do Tjrs
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui