TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Cláudio Baldino Maciel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51259881
Id. vLex: VLEX-51259881
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Débito constante de confissão de dívida contratada por escritura pública. Título executivo. Vencimento antecipado da integralidade do débito, haja vista o não pagamento de parcela avençada. Circunstância claramente contratada pelas partes. A multa, estabelecida sobre o valor integral da dívida, também constou como disposição das partes na escritura de confissão de dívida, para a hipótese demonstrada nos autos. Inexistência de excesso de execução ou de excesso de penhora. Sentença de improcedência dos embargos.APELO NÃO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70023549256, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 17/04/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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