TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Mário Crespo Brum
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51260284
Id. vLex: VLEX-51260284
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
PREVIDÊNCIA PÚBLICA. INTEGRALIDADE DE PENSÃO. REMESSA OBRIGATÓRIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. UTILIZAÇÃO DO VALOR DA CAUSA COMO PARÂMETRO. QUANTIA QUE NÃO EXCEDE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICABILIDADE DO ART. 475, § 2º, DO CPC. JUROS DE MORA. 6% AO ANO, COM BASE NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180-35, DE 24.08.2001. VERBA HOBNORÁRIA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70023662091, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 16/04/2008)
Previdência Publica
Sentença Ilíquida
Integralidade de Pensão
Remessa Obrigatória
Utilização do Valor da Causa como Parâmetro
Quantia Que Não Excede Sessenta Salários Mínimos
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui