TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51260333
Id. vLex: VLEX-51260333
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE QUOTAS CONDOMINIAIS. GRATUIDADE. REQUERIMENTO POR OCASIAO DA INTERPOSICAO DE APELACAO. INDEFERIMENTO E DECRETO DE DESERCAO DESDE LOGO, SEM ABERTURA DE PRAZO PARA PREPARO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
Não é óbice à concessão do benefício o fato de o processo tramitar há algum tempo, podendo a gratuidade ser deferida e revogada a qualquer momento do curso da lide.Em princípio, para a obtenção do benefício da gratuidade, basta a simples declaração da parte de que não possui capacidade econômica para suportar as despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Comprovação de que a parte interessada aufere rendimentos compatíveis com a declarada condição de necessitado, nos termos da lei.Irretroatividade, todavia, dos efeitos da concessão do benefício, já que tem por função beneficiar a parte necessitada no período de incapacidade, e não isentá-la das obrigações contraídas no período em que tinha condições de suportá-las.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA CONCEDER O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE E RECEBER O APELO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70018713883, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 24/04/2008)
Requerimento por Ocasiao da Interposicao de Apelacao
Indeferimento e Decreto de Desercao desde Logo, Sem Abertura de Prazo para Preparo
Ação de Cobrança de Quotas Condominiais
Agravo de Instrumento
Impossibilidade
Gratuidade
Recurso Provido
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