TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Mylene Maria Michel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51260608
Id. vLex: VLEX-51260608
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.
Julgamento dentro dos limites da lide.Não é extra petitum a decisão que acolhe o pedido dos impugnantes de atribuir à causa o valor do bem imóvel correspondente ao benefício econômico almejado com a ação rescisória, mas conferindo parâmetro diverso para a base de cálculo desse valor, ficando este aquém do pretendido na inicial do incidente. Ausência de afronta ao art.128 do CPC.Valor certo e determinado.Ao estabelecer o cálculo do valor da área de 54ha 13 a 72ca com base no valor do hectare, o acórdão atendeu, modo suficiente, o disposto no art.258 do CPC.Ausência de manifestação da parte autora no prazo do art.261 do CPC.O silencio dos autores acerca da impugnação configurou aceitação tácita dos seus termos. Assim, tem-se por aceito o valor do hectare indicado pela parte impugnante, sendo tardia a tentativa, em sede de embargos de declaração, de desconstituí-lo.Embargos acolhidos em parte, para o efeito de estabelecer o valor líquido da causa. (Embargos de Declaração Nº 70022676068, Décimo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 25/04/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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