Acórdão Nº 96.01.50781-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 09 Junho 2005

TRF. Tribunais Regionais Federais

Embargos de Declaração em Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Federal Vallisney de Souza Oliveira (conv.)
Demandante: Associacao Salgado de Oliveira de Educacao e Cultura - Asoeg
Demandado: Ministerio Publico Federal / Uniao Federal

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51267528
Id. vLex: VLEX-51267528

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTALAÇÃO DE UNIVERSIDADE EM GOIÂNIA/GO. FALTA DE APRECIAÇÃO DA INFLUÊNCIA DE DECISÃO ANTERIOR DE OUTRO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, TRANSITADA EM JULGADO, QUE AUTORIZA A INSTALAÇÃO DA UNIVERSIDADE EM QUALQUER LOCALIDADE. OMISSÃO.

EXISTÊNCIA. RECONHECIMENTO PELO STJ. PROCESSO EXTINTO SEM ANÁLISE DO MÉRITO (ART. 267, V, CPC). PROVIMENTO DA APELAÇÃO.

1. Conforme decidido pelo STJ, a ausência de apreciação pela Corte de matéria prejudicial constante na apelação caracteriza omissão (art. 535 do CPC).

2. Prevalece o acórdão (TRF da 2ª Região), já transitado em julgado, que garante à Embargante a continuidade de instalação de seus cursos em qualquer localidade do país.

3. Deve ser extinto o processo posteriormente instaurado, cuja sentença, confirmada pelo Tribunal (TRF da 1ª Região), determina que a Embargante encerre definitivamente suas atividades em Goiânia.

4. Embargos de declaração acolhidos.

5. Apelação a que se dá provimento, com a conseqüente anulação da sentença e extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, inciso V, do CPC.

Fragmento:

Acórdão Nº 96.01.50781-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 09 Junho 2005

Assunto: Outras Ordinárias

Autuado em: 12/11/1996

Processo Originário: 960003757-4/go

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 96.01.50781-7/GO Processo na Origem: 9600037574 RELATOR: JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA (CONV.)

APELANTE: ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA -

ASOEG

ADVOGADOS: INOCÊNCIO MÁRTIRES COELHO E OUTRO

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADOR: FRANCISCO MOREIRA CAMARCO

APELADO: UNIÃO FEDERAL

PROCURADOR: AMAURY JOSÉ DE AQUINO CARVALHO

EMBARGANTE: ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA -

ASOEG

ACÓRDÃO

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