Acórdão Nº 2004.40.00.004920-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 02 Agosto 2005

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Leomar Barros Amorim de Sousa
Demandante: Imperial Centro Car Ltda
Demandado: Fazenda Nacional

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51285571
Id. vLex: VLEX-51285571

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Resumo:

TRIBUTÁRIO. OBTENÇÃO DE CERTIDÕES. AUTOLANÇAMENTO POR MEIO DE DCTFs.

DESNECESSIDADE DE LANÇAMENTO HOMOLOGATÓRIO. INADIMPLEMENTO COMPROVADO.

AUSÊNCIA DE DIREITO À CND.

1. As exações tributárias em questão (tributos e contribuições administrados pela SRF) são identificadas pelo próprio contribuinte, sob a forma de autolançamento, por meio da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF). Assim, não há se falar em necessidade de lançamento homologatório a fim de conferir exigibilidade ao crédito tributário. Tal só é imprescindível quando há necessidade de acertamento entre os valores declarados pelo contribuinte e aqueles que o Fisco entende devidos, quando, então, deverão, eventuais divergências, ser objeto de lançamento de ofício.

Precedentes desta Corte e do STJ.

2. Comprovado o inadimplemento da obrigação tributária, não assiste à impetrante o direito à certidão pleiteada.

3. Apelação improvida.

Fragmento:

Acórdão Nº 2004.40.00.004920-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 02 Agosto 2005

Assunto: Expedição de Cnd - Certidão Negativa de Débito (cnd) - Crédito Tributário - Direito Tributário

Autuado em: 3/6/2005 13:12:19

Processo Originário: 20044000004920-0/pi

APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.40.00.004920-0/PI Processo na Origem: 200440000049200

RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA

RELATOR(A): JUIZ FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO (CONV.)

APELANTE: IMPERIAL CENTRO CAR LTDA

ADVOGADO: JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO E OUTROS(AS)

APELADO:...



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