TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso em Sentido Estrito
Magistrado Responsável: Elba Aparecida Nicolli Bastos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51285714
Id. vLex: VLEX-51285714
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ¿ TENTATIVA DE HOMICÍDIO ¿ DESPRONÚNCIA ¿ ELEMENTOS NOS AUTOS ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ QUALIFICADORAS ¿ IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO.
1. Pronúncia é juízo de admissibilidade da acusação, sua natureza é declaratória e não condenatória, portanto, existindo indícios que indiquem ter a ré praticado e/ou concorrido para a prática do homicídio tentado descrito na denúncia, cabe ao Juiz remeter a acusação a julgamento pelo Júri, consoante artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal.2. As qualificadoras só são afastadas da pronúncia se manifestamente inexistentes. Admissível provisoriamente, pelos informes existentes e que deverão ser avaliados pelo Júri a presença das circunstâncias que qualificam o crime, estas são mantidas para exame pelos jurados.NEGADO PROVIMENTO. (Recurso em Sentido Estrito Nº 70026318022, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elba Aparecida Nicolli Bastos, Julgado em 30/10/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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