TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Roberto Carvalho Fraga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51285810
Id. vLex: VLEX-51285810
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS.
O recurso cabível para impugnar a decisão recorrida é o agravo de instrumento, consoante expressa disposição do art. 475-M, § 3º do CPC, acrescentado pela Lei nº 11.232/05, em vigor à época da publicação do julgado e cuja aplicação é imediata, a teor do que dispõe o art. 1211 do CPC.APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. (Apelação Cível Nº 70025000290, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 19/11/2008)
Contrato de Participação Financeira
Direito Privado Não Especificado
Embargos
Apelação Civel
Execução de Sentença
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