TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Elba Aparecida Nicolli Bastos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51286273
Id. vLex: VLEX-51286273
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APELAÇÃO ¿ PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ¿ AUTORIA E MATERIALIDADE ¿ PROVA CONDENATÓRIA ¿ PALAVRA DOS POLICIAIS E DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS ¿ PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA ¿ INCABÍVEL ¿ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Á COMUNIADDE ¿ REDUÇÃO ¿ INVIÁVEL.
1- É de ser mantida a condenação de réu flagrado em boate, portando ostensivamente arma de fogo, com o intuito de intimidar os freqüentadores do local, sem que tivesse autorização (porte) e em desacordo com determinação legal e/ou regulamentar (registro), amparada nos depoimentos das testemunhas presenciais e dos policiais militares apreensores.2- Incabível o reconhecimento da minorante da participação de menor importância, porque o delito não foi praticado em concurso de pessoas.3- A redução das horas de serviços comunitários é de exame pelo Juiz da execução, com cumprimento de mais horas semanais ou conforme plano determinado ¿ art. 46, § 4º, do CP.APELO DESPROVIDO. (Apelação Crime Nº 70027710219, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elba Aparecida Nicolli Bastos, Julgado em 15/01/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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