TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51286457
Id. vLex: VLEX-51286457
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CÁLCULO DA CONDENAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO SALDO.
Inexiste impropriedade na decisão que determina a atualização do saldo da condenação, desde a data do cálculo até o efetivo pagamento, correspondente no caso às datas dos depósitos realizados.E, verificado naquele momento que insuficientes os valores depositados, o saldo então apurado deve também ser atualizado, a partir dos critérios definidos na sentença executada, até que definitivamente quitada a obrigação.Seguimento liminarmente negado. (Agravo de Instrumento Nº 70028214195, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 14/01/2009)
Acidente de Trânsito
Atualização do Saldo
Agravo de Instrumento
Cálculo da Condenação
Execução de Sentença
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