Acórdão Nº 70023385719 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Especial Cível, de 19 Novembro 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Miguel Ângelo da Silva

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51286469
Id. vLex: VLEX-51286469

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Resumo:

APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DEMANDA REVISIONAL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO.

APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC).

VALIDADE DA CLÁUSULA-MANDATO.

JUROS REMUNERATÓRIOS: Prevendo os contratos juros remuneratórios que se situam próximos da média praticada pelo mercado financeiro em operações de natureza idêntica ou similar, não há cogitar da sua limitação, mantendo-se tal como pactuados.

CAPITALIZAÇÃO DE JUROS: A capitalização de juros, nas operações bancárias, em prazo inferior a um ano, foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.963, de 30-03-2000, ainda vigente sob o nº 2.170.

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E CORREÇÃO MONETÁRIA: Ausência de previsão contratual a respeito. Apelo prejudicado, nos pontos.

JUROS MORATÓRIOS: Validade da pactuação em 1% ao mês, admitida tanto pelo art. 1.062 do CC-1916 como pelo art. 406 do atual Código Civil.

REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Mantida a contratação não há o que repetir ou compensar.

APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70023385719, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em 19/11/2008)

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