Decisão Monocrática Nº 70027802453 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Especial Cível, de 07 Janeiro 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ney Wiedemann Neto

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51287010
Id. vLex: VLEX-51287010

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Resumo:

Agravo de instrumento. Negócios jurídicos bancários. Revisional. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Segundo o reiterado entendimento do STJ, a exclusão do nome de devedor dos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC e afins) resta justificada apenas quando presentes os seguintes requisitos cumulados: (a) existência de ação proposta pelo inadimplente contestando a subsistência integral ou parcial do débito reivindicado; (b) efetiva demonstração de que a insurgência da cobrança indevida esteja fundada na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ; e (c) realização de depósito do montante referente aos valores incontroversos. No caso em tela, não se encontram preenchidos os pressupostos necessários ao deferimento da medida. É vedado o cancelamento ou a suspensão unilateral da autorização dos descontos facultativos em conta-corrente, modalidade de adimplemento livremente pactuada quando da celebração do contrato. Recurso provido em decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70027802453, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 07/01/2009)



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