TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Liselena Schifino Robles Ribeiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51287173
Id. vLex: VLEX-51287173
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APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. VALIDADE. BONIFICAÇÕES. PROVA.
1. Desnecessária, no caso, a produção de outras provas, suficiente a documentação juntada.2. A Certidão de Dívida Ativa, por força do art. 3° da Lei n° 6.830/80, goza de presunção de certeza e liquidez. De tal modo, é documento bastante em si mesmo para o fim de instruir a inicial da demanda executória.3. Nos termos do art. 173, I, do CTN, a Fazenda Pública tem 05 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, para constituir seus créditos tributários. Hipótese em que o lançamento ocorreu dentro do prazo legal.4. Honorários de advogado mantidos, de acordo com o disposto no art. 20 do CPC.RECURSOS DESPROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70026786251, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 26/11/2008)
Agravo Retido
Prova
Embargos à Execução Fiscal
Direito Tributário e Processual Civil
Validade
Bonificações
Apelação
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