TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro
Demandante: Maria Clara de Paula e Souza Dias
Demandado: Fundacao Universidade de Brasilia - Fub
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51287732
Id. vLex: VLEX-51287732
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. REMOÇÃO EX OFFICIO DE DEPENDENTE DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO.1. Os embargos de declaração somente são cabíveis, na forma do art.535 do Código de Processo Civil, quando incorrer o julgado em omissão, contradição ou obscuridade, ou, ainda, em situações excepcionais, quando houver erro material.2. Inexistindo qualquer dos vícios acima apontados, e considerando, ainda, que o acórdão embargado enfrentou e deu solução adequada à questão posta a julgamento, não está o relator obrigado a examinar cada um dos dispositivos legais que a embargante entende aplicáveis à espécie, sob o pretexto de prequestionar a matéria.3. Embargos de declaração desprovidos.Acórdão Nº 2003.34.00.040673-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 03 Abril 2006
Assunto: Ensino
Autuado em: 14/1/2005 10:43:16Processo Originário: 20033400040673-6/dfRELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIROAPELANTE: MARIA CLARA DE PAULA E SOUZA DIASADVOGADO: SANDRA LUIZA FELTRIN E OUTROS(AS)APELADO: FUNDACAO...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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