TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida
Demandante: Adelma Geraldo Gavalcanti Veras / Maria Helena Maia Veras
Demandado: Caixa Economica Federal - Cef / Emgea - Empresa Gestora de Ativos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51287760
Id. vLex: VLEX-51287760
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PROCESSUAL CIVIL. SFH. QUITAÇÃO ANTECIPADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VALOR DA CAUSA.
1. Tendo havido a quitação antecipada do financiamento e pleiteando os autores a restituição de R$ 76.788,01, deve ser este o valor da causa.2. O valor da garantia do financiamento já quitado não deve ser utilizado para a fixação do valor da causa.3. Agravo parcialmente provido.Acórdão Nº 2004.01.00.057060-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 03 Agosto 2005
Assunto: Impugnação / Valor da Causa
Autuado em: 6/12/2004 18:01:21Processo Originário: 20043400091901-5/dfAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.01.00.057060-0/DFRELATOR(A): DESEMBA...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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