TRF. Tribunais Regionais Federais
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Hilton Queiroz
Demandante: Alberto Zacharias Toron / Andre Gustavo Sales Damiani
Demandado: Juizo Federal da 4a Vara - Pa
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-51288922
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HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL INICIALMENTE IMPROVIDO. REEXAME DO TEMA POR FORÇA DE INEXATIDÃO MATERIAL DO ACÓRDÃO. CONSISTÊNCIA DO PLEITO.
1. Reconhecida, em questão de ordem, a inexatidão material do acórdão, que não transita em julgado, impõe-se corrigi-la, com o reexame do tema deduzido no agravo regimental.2. Pertinência do inconformismo da parte, eis que, no caso, o Habeas Corpus não está prejudicado.3. Agravo regimental provido.Acórdão Nº 2004.01.00.043789-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 16 Agosto 2005
Assunto: Direito Processual Penal - Recurso - Direito Processual
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