TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Voltaire de Lima Moraes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51289525
Id. vLex: VLEX-51289525
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PROCESSO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REGIME ANTERIOR AO DA LEI Nº 11.232/05. INCLUSÃO DA SEGURADORA NO PÓLO PASSIVO. HIPÓTESE DE INADMISSIBILIDADE.
1. Afastamento da preliminar de não-conhecimento do agravo, pois a decisão agravada não determinou a extinção do processo, mas tão-somente a exclusão de uma das partes do pólo passivo (art. 475-M, § 3º, do CPC).2. Correta a decisão que excluiu a seguradora do pólo passivo da execução, pois na ação de conhecimento ela não foi condenada a qualquer título, nem mesmo a reembolsar eventuais valores que tivessem sido pagos pelo demandado, uma vez que sequer houve denunciação da lide.Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70022892558, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 16/04/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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