Decisão Monocrática Nº 70023998545 de Tribunal de Justiça do RS - Segunda Câmara Especial Cível, de 25 Abril 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Catarina Rita Krieger Martins

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51289532
Id. vLex: VLEX-51289532

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. O mero ajuizamento de Ação de Revisão Contratual com pedido de revisão das cláusulas contratuais, não assegura ao devedor a vedação de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, devendo tal pedido preencher, concomitantemente, os seguintes requisitos: a) o ajuizamento de ação, pelo devedor, contestando a existência parcial ou integral do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança se funda na aparência do bom direito e na jurisprudência consolidada do STJ ou STF; e c) que, sendo a contestação apenas de parte do débito, seja depositado o valor referente à parte tida como incontroversa, ou prestada caução idônea, ao prudente arbítrio do Magistrado. In casu, as condições não restaram totalmente comprovadas. Precedentes do STJ.

RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70023998545, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 25/04/2008)

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