TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração em Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso
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Id. vLex: VLEX-51289687
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TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COFINS. ISENÇÃO. SOCIEDADES CIVIS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO QUINQÜENAL. REJEITADA. VERBA HONORÁRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JULGADA.
1. São incabíveis embargos de declaração utilizados indevidamente com a finalidade de reabrir discussão sobre tema jurídico já apreciado pelo julgador. (RTJ 132/1020 - RTJ 158/993 - RTJ 164/793).2. Restou consolidado no acórdão embargado o entendimento segundo o qual ao inverter o ônus da sucumbência, encontra-se explícita a condenação da ré ao pagamento da verba honorária fixada em R$ 300.00 (trezentos reais), conforme estabelecido na sentença a quo.3. Prescrição qüinqüenal suscitada pela União rejeitada, uma vez que, em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o Superior Tribunal de Justiça assentou que o prazo prescricional da ação de repetição de indébito, como regra geral, ocorrerá após o transcurso do prazo de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador (prazo decadencial), acrescido de mais cinco anos, contados da homologação tácita.4. Embargos de Declaração opostos pelo LABORATÓRIO PASTEUR PATOLOGIA CLÍNICA S/A LTDA rejeitados.5. Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) acolhidos, para sanar a omissão quanto à prescrição qüinqüenal suscitada, sem, contudo, atribuir-lhes eficácia modificativa.Acórdão Nº 2004.34.00.003637-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 06 Junho 2006
Assunto: Cofins - Contribuição Social - Contribuições - Direito Tributário
Autuado em: 2/3/2007 15:06:45Processo Originário: 20043400003637-0/dfRELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSOAPELANTE: LABORATORIO PASTEUR PATOLOGIA CLINICA S/C LTDAADVOGADO: LYCURGO LEITE NETO E OUTROS(AS)APELADO: FAZENDA NACIONALPROCURADOR: PEDRO CAMARA RAPOSO LOPESACÓRDÃODecide a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração do Laboratório Pasteur Patologia Clínica S/A Ltda. e acolher os embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional, para sanar omissão quanto à prescrição qüinqüenal suscitada, sem, contudo, atribuir-lhes eficácia modificativa, nos termos do voto da Relatora.Brasília/DF, 6 de junho de 2006.Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso RelatoraRELATÓRIOA EXMA. SRA. DE...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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