Acórdão Nº 2004.01.99.049112-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 25 Maio 2005

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Djalma Cruz do Nascimento

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51291848
Id. vLex: VLEX-51291848

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Resumo:

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. CERTIDÃO DE CASAMENTO. PRESSUPOSTOS CONFIGURADOS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. RÉU CAUSADOR DO LITÍGIO. CONDENAÇÃO NOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REMESSA OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA.

I - Instruído o feito com Certidão de Casamento consignando a profissão de lavrador do autor e tratando-se de documento que merece fé pública não se pode negar a existência de razoável início de prova material.

II - Comprovada a condição de rurícola do suplicante pelo período correspondente à carência do benefício, consoante tabela progressiva c/o art. 142 da Lei nº 8.213/91, ainda que de forma descontínua, por prova testemunhal baseada em início de prova documental, e a idade superior a 60 (sessenta) anos, este tem direito ao benefício de aposentadoria por idade (art. 143 da mesma Lei).

III - Não comprovado o requerimento administrativo, deve-se fixar a data da citação como de início do benefício.

IV - O réu é causador do litígio judicial do indeferir o pedido administrativo do autor, devendo arcar com os honorários advocatícios, quando sucumbido.

V - A fixação dos honorários de advogado em 10% (dez por cento) do valor apurado em liquidação, até a data da sentença, está em consonância com a legislação de regência e a Súmula nº 111/STJ.

VI - Sendo impossível fixar valor de condenação para se verificar a incidência de vedação do § 2º do art. 475 do CPC, é cabível Remessa Oficial.

VII - Apelação do INSS e Remessa Oficial, tida por interposta, parcialmente providas.

Fragmento:

Acórdão Nº 2004.01.99.049112-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 25 Maio 2005

Assunto: Benefício Previdenciário

Autuado em: 27/10/2004 11:15:04

Processo Originário: 4554200-3/go

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.01.99.049112-1/GO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN

RELATOR CONVOCADO: JUIZ FEDERAL LINCOLN RODRIGUES DE FARIA

APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR: FRANCISCO ANTÔNIO NUNES

APELADO: DJALMA CRUZ DO NASCIMENTO

ADVOGADOS: JOÃO ANTÔNIO FRANCISCO E OUTRO

ACÓRDÃO

"Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento parcial à Apelação e à Remessa Oficial, tida como interposta."

2ª Turma do TRF da 1ª Região - 25/05/2005.

Juiz Federal Lincoln Rodrigues de Faria Relator Convocado...



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