TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Jose Antonio Pereira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51291908
Id. vLex: VLEX-51291908
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. HONORÁRIOS. ART. 29-C DA LEI 8.036/90.
1. O parágrafo único do art. 741 do CPC criou hipótese de inexigibilidade de título judicial proferido em contrariedade a decisão do Supremo Tribunal Federal tomada no controle concentrado de constitucionalidade, no julgamento de ação direta (ADIn ou ADC), não alcançando as sentenças transitadas em julgado discordantes de entendimento do Supremo Tribunal adotado no controle incidental de constitucionalidade, salvo, neste caso, após a suspensão da execução do ato normativo pelo Senado (CF, art. 52, X).2. Nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, ajuizadas após a edição da MP 2.164-40, hoje em vigor com o número 2.164-41, por força do disposto no art. 2º da EC 32/2001, não haverá condenação em honorários advocatícios (art. 29-C da Lei 8.036-90).3. Apelação da CEF a qual se dá parcial provimento.Acórdão Nº 2002.38.00.024076-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 08 Agosto 2005
Assunto: Atualização de Conta - Fgts/fundo de Garantia por Tempo de Serviço - Entidades Administrativas/administração Pública - Administrativo
Autuado em: 7/6/2005 15:07:58Processo Originário: 20023800024076-0/mgAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.38.00.024076-0/MG Processo na Origem: 200238000240760RELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA ISABEL GALLOTTI RODRIGUESAPELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO: UMBERTO PARMA MACHADO E OUTROS(AS)APELADO: JOSE ANTONIO PEREIRAADVOGADO: EDISON DE SOUZAACÓRDÃODecide a Sexta Turma, por maioria, dar parcial provimen...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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