Acórdão Nº 2002.38.00.024076-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 08 Agosto 2005

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Jose Antonio Pereira

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51291908
Id. vLex: VLEX-51291908

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Resumo:

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. HONORÁRIOS. ART. 29-C DA LEI 8.036/90.

1. O parágrafo único do art. 741 do CPC criou hipótese de inexigibilidade de título judicial proferido em contrariedade a decisão do Supremo Tribunal Federal tomada no controle concentrado de constitucionalidade, no julgamento de ação direta (ADIn ou ADC), não alcançando as sentenças transitadas em julgado discordantes de entendimento do Supremo Tribunal adotado no controle incidental de constitucionalidade, salvo, neste caso, após a suspensão da execução do ato normativo pelo Senado (CF, art. 52, X).

2. Nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, ajuizadas após a edição da MP 2.164-40, hoje em vigor com o número 2.164-41, por força do disposto no art. 2º da EC 32/2001, não haverá condenação em honorários advocatícios (art. 29-C da Lei 8.036-90).

3. Apelação da CEF a qual se dá parcial provimento.

Fragmento:

Acórdão Nº 2002.38.00.024076-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 08 Agosto 2005

Assunto: Atualização de Conta - Fgts/fundo de Garantia por Tempo de Serviço - Entidades Administrativas/administração Pública - Administrativo

Autuado em: 7/6/2005 15:07:58

Processo Originário: 20023800024076-0/mg

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.38.00.024076-0/MG Processo na Origem: 200238000240760

RELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA ISABEL GALLOTTI RODRIGUES

APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

ADVOGADO: UMBERTO PARMA MACHADO E OUTROS(AS)

APELADO: JOSE ANTONIO PEREIRA

ADVOGADO: EDISON DE SOUZA

ACÓRDÃO

Decide a Sexta Turma, por maioria, dar parcial provimen...



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