TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Claudir Fidelis Faccenda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51293770
Id. vLex: VLEX-51293770
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ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI N. 1.060/50. PROVA DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. DESCABIMENTO.
O benefício da Assistência Judiciária Gratuita, previsto na lei n. 1.060/50, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, que condicionou o seu deferimento à comprovação de insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Deste modo, segundo entendimento unânime desta Câmara, para a concessão da AJG a parte deve fazer prova do enquadramento legal, ou seja, da situação de dificuldade financeira. Porém, no presente caso, não houve esta comprovação para o enquadramento legal, pelo contrário, restou anexado comprovante mensal de rendimentos, o qual demonstra as plenas condições do recorrente de arcar com as custas e despesas processuais.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70024059438, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 28/04/2008)
Necessidade Não Demonstrada
Descabimento
Lei N. 1.060/50
Prova da Necessidade do Benefício
Assistência Judiciaria Gratuita
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