TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Lúcia de Fátima Cerveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51296859
Id. vLex: VLEX-51296859
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JÚRI. INFANTICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER.
AFASTAMENTO DA TESE DEFENSIVA DE AUSÊNCIA DE DOLO, EM RELAÇÃO AO CRIME CONEXO, PELOS JURADOS, COM AMPARO NA PROVA DOS AUTOS. Salta aos olhos a intenção da ré de ocultar o corpo do bebê que recém matara, logo após o parto, ao colocá-lo na lixeira, de onde foi recolhido e levado até o depósito de lixo da cidade sem que ninguém percebesse sua existência, vindo a ser encontrado por mero acaso, no momento em que descarregavam o caminhão, três dias após a conduta da acusada. Outrossim, o estado puerperal em que a ora apelante se encontrava não é causa de exclusão da culpabilidade, apenas constituindo circunstância a ser levada em consideração na fixação da pena. A decisão dos jurados não só está apoiada na prova coligida aos autos como é a única que se mostra cabível diante das circunstâncias do fato.ADEQUADA FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE PRIVATIVAS DE LIBERDADE NO MÍNIMO LEGAL.IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DESTE PATAMAR EM VIRTUDE DE ATENUANTE, SEM QUALQUER EXCEÇÃO.IMPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO. PROVIMENTO, EM PARTE, DA APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AFASTAR A INDEVIDA REDUÇÃO DAS PENAS CARCERÁRIAS. (Apelação Crime Nº 70012417069, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 25/03/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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