TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51298183
Id. vLex: VLEX-51298183
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO BANRISUL. CESTA ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL ÚNICO AO PESSOAL DA ATIVA.
Competência. Compete à Justiça Estadual o processamento e julgamento das demandas que objetivam a complementação de aposentadoria. Entendimento firmado no STJ. Precedentes da Corte Superior.Chamamento ao processo. Não havendo relação de direito material entre os autores da demanda e o chamado, bem como solidariedade entre este e o chamante, mostra-se descabida, na hipótese, a modalidade de intervenção de terceiros prevista no art. 77 do CPC.Prescrição qüinqüenal. Reconhecida de ofício. Incidência da Súmula 291 do STJ.Abono único. O ¿abono único¿ concedido aos empregados em atividade exibe natureza salarial, nos termos do que preceitua o art. 457, § 1º, da CLT, sendo extensivo aos inativos que auferem complementação de aposentadoria.Auxílio cesta alimentação. O funcionário aposentado faz jus à percepção do auxílio cesta alimentação, em face da natureza remuneratória do benefício e da previsão em convenção coletiva.Adesão ao PAT. Para se revestir de natureza indenizatória é necessário que o fornecimento do cesta alimentação seja in natura, ou seja, quando a própria alimentação é fornecida.Interpretação restritiva dos contratos. Inviabiliadade sob pena de não se preservar o princípio da isonomia de tratamento entre o funcionário em atividade e o aposentado, expressamente previsto no Regulamente da ré.Fonte de custeio. Não cabe nesta sede discutir a receita vinculada ao pagamento da complementação nem seu modo de captação, mas tão-só se são ou não devidas as parcelas postuladas.Descontos das contribuições previdenciárias e incidência do imposto de renda. Sobre o montante devido, por decorrerem de lei, tais rubricas são exigíveis quando da disponibilidade do valor ao demandante.Honorários. Majoração concedida, seguindo entendimento firmado no Colegiado para as ações desta natureza.Preliminar rejeitada.Agravo retido e apelação da ré desprovidos.Apelação dos autores provida.Sentença modificada de ofício. (Apelação Cível Nº 70023444839, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 17/04/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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