TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Carlos Roberto Lofego Canibal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51298213
Id. vLex: VLEX-51298213
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO DE PARTE DO DÉBITO RECONHECIDA.
Passados mais de cinco anos entre a constituição definitiva do crédito tributário, o que acontece, no caso do IPTU, com o lançamento direto anual, e alguma das hipóteses previstas no artigo 174 do CTN, prescritos estão os exercícios fiscais atingidos pelo lapso temporal. Inteligência do disposto nos arts. 156, V e 174, do Código Tributário Nacional.Prescrição reconhecida, no caso, quanto aos exercícios fiscais de 1998/2002.Negativa de seguimento que se impõe na forma do art. 557, caput, do CPC.NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70023584535, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 27/03/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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