TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Paulo Roberto Lessa Franz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51300566
Id. vLex: VLEX-51300566
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DE PLANO.
Não desmerecida pelas razões deduzidas no agravo interno, subsiste a decisão que deu provimento ao agravo, de plano, em conformidade com o art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil.CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. O devedor tem 15 dias para efetuar o pagamento da quantia a que foi condenado por sentença, a contar da data do trânsito em julgado, para evitar a incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação, prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. Inexiste previsão legal a respeito de intimação prévia do devedor para pagamento dos valores a que foi condenado por meio de sentença. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.2. Caso concreto em que o depósito judicial dos honorários advocatícios de sucumbência não foi realizado no prazo legal, fato que justifica a incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação.AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (Agravo Nº 70023241979, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 10/04/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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