TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Jorge Luiz Lopes do Canto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51301016
Id. vLex: VLEX-51301016
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. UNIMED. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA.
1. A parte agravante é beneficiária de contrato de plano de saúde firmado com a UNIMED de Florianópolis ¿ Cooperativa de Trabalho Médico, pessoa jurídica com sede na na Rua Dom Jaime Câmara, nº 94, e inscrita no CNPJ sob o nº 77.858.611/0001-08.2. Entretanto, a parte agravante ajuizou a demanda também contra a UNIMED Porto Alegre - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., com sede nesta Capital, na Venâncio Aires, nº 1040, conforme deflui da petição inicial, pessoa jurídica diversa da contratada.3. Assim, não há como se exigir de quem não tenha firmado o contrato particular de prestação de serviços médicos e hospitalares que venha a Juízo discutir as cláusulas estabelecidas no referido pacto, razão pela qual a Unimed Porto Alegre é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da relação processual. Isso se deve ao fato de que esta empresa não possui qualquer relação jurídica de direito material com a parte recorrente.Negado seguimento ao agravo. (Agravo de Instrumento Nº 70023745888, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 02/05/2008)
Ação Declaratória de Inexistência de Dívida Cumulada com Cancelamento de Protesto e Indenização por Danos Morais e Materiais
Ilegitimidade Passiva Reconhecida
Seguro
Agravo de Instrumento
Unimed
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