TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51302927
Id. vLex: VLEX-51302927
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. CESTA ALIMENTAÇÃO.
Competência. Compete à Justiça Estadual o processamento e julgamento das demandas que objetivam a complementação de aposentadoria. Entendimento firmado no STJ. Precedentes da Corte Superior.Legitimidade passiva. Considerando que a discussão versa sobre o contrato firmado com a fundação-ré, responsável pela complementação da aposentadoria do autor, afastada está a ilegitimidade passiva da demandada.Cerceamento de defesa. Inocorrência. Entendendo o juiz, destinatário da prova, pela sua desnecessidade para o julgamento da lide, não há falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa.Prescrição qüinqüenal. Incidência da Súmula 291 do STJ.Auxílio cesta alimentação. O funcionário aposentado faz jus à percepção do auxílio cesta alimentação, em face da natureza remuneratória do benefício e da previsão em convenção coletiva.Cartões magnéticos. Considero o fornecimento de cartões magnéticos para aquisição de gêneros alimentícios, como prática da modernidade. Modalidade que não descaracteriza a natureza remuneratória do benefício.Fonte de custeio. Não cabe nesta sede discutir a receita vinculada ao pagamento da complementação nem seu modo de captação, mas tão-só se são ou não devidas as parcelas postuladas.Correção monetária. Incide a partir do momento em que devida cada parcela, pois se destina a recompor o valor da moeda.Recurso conhecido em parte.Preliminares rejeitadas.Agravo retido e apelação desprovidos.Sentença modificada de ofício. (Apelação Cível Nº 70022727564, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 17/04/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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