TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Artur Arnildo Ludwig
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51304102
Id. vLex: VLEX-51304102
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRÉSTIMO À COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA PARA FINANCIAMENTO DE OBRA DESTINADA AO SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ÁREA RURAL. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E AUSÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO DE DEVOLUÇÃO DA QUANTIA EMPRESTADA DEPOIS DE QUATRO ANOS, PELO VALOR NOMINATIVO. INADMISSIBILIDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE A PARTIR DO DESEMBOLSO DA QUANTIA ALCANÇADA. JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS. ADVENTO DO NCC.
REJEITADAS AS PRELIMINARES.Negaram provimento ao apelo. (Apelação Cível Nº 70020594578, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 17/04/2008)
Empréstimo à Companhia Estadual de Energia Elétrica para Financiamento de Obra Destinada Ao Suprimento de Energia Elétrica em área Rural
Previsão de Devolução da Quantia Emprestada Depois de Quatro Anos, Pelo Valor Nominativo
Correção Monetária Incidente a Partir do Desembolso da Quantia Alcançada
Inocorrência
Preliminares de Prescrição e Ausência da Contratação
Enriquecimento Sem Causa
Inadmissibilidade
Apelação Civel
Ação de Cobrança
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