Decisão Monocrática Nº 70023908684 de Tribunal de Justiça do RS - Oitava Câmara Cível, de 02 Maio 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Claudir Fidelis Faccenda

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51304299
Id. vLex: VLEX-51304299

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. ECA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINARES AFASTADAS. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MEDICAMENTOS QUE CONSTAM NAS LISTAS DE COMPETÊNCIA DO ESTADO (PORTARIA 2.577/2006, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E 238/2006, DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE).

Embora o fornecimento liminar dos medicamentos possa esgotar o resultado prático da demanda, a confirmação da antecipação da tutela é necessária para fixar a responsabilidade do Estado na prestação do tratamento.

Não é necessário o prévio esgotamento da via administrativa ou a provocação da administração pública para que seja postulada a medicação diretamente ao Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio do livre acesso ao judiciário pelo cidadão previsto no inciso XXXV, do artigo 5º, da Constituição Federal.

Constando o medicamento requerido na lista de medicamentos excepcionais, de competência do Estado, não procede a preliminar de ilegitimidade passiva.

NEGADO SEGUIMENTO (Apelação e Reexame Necessário Nº 70023908684, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 02/05/2008)

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