TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Pedro Celso Dal Pra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51306507
Id. vLex: VLEX-51306507
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE RESTITUIU A POSSE À AUTORA.
O deferimento de liminar, em ação de reintegração de posse, requer o preenchimento dos requisitos dispostos no art. 927 do Código de Processo Civil. Situação concreta que evidencia o atendimento aos requisitos legais, uma vez que restaram comprovados a posse, o esbulho praticado pela ré e a data em que este ocorreu, com o que restou demonstrada a anterioridade do exercício possessório. Valoração da posição do Magistrado Singular, que se encontra à frente da instrução processual, oportunizando-lhe avaliação mais fidedigna dos elementos probatórios carreados. Decisão mantida.Ilegitimidade, por outro lado, da retomada da posse pela demandada, que se esteia apenas no alegado direito à propriedade. Impossibilidade de retomar o bem ¿manu militare¿, ainda que eventualmente tenha havido o descumprimento contratual por parte da autora.NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70024152183, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 06/05/2008)
Manutenção da Decisão Que Restituiu a Posse à Autora
Liminar
Ação de Reintegração de Posse
Agravo de Instrumento
Requisitos Legais Atendidos
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