TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Francisco José Moesch
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51307846
Id. vLex: VLEX-51307846
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTAÇÃO RODOVIÁRIA. PRORROGAÇÃO SEM PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. DESCABIMENTO.
Tratando-se de ação civil pública, a competência para o processamento e julgamento do feito é do juízo onde a atividade de concessão está sendo desempenhada, pois qualquer decisão a ser proferida terá efeito direto sobre a comunidade local.Legitimidade do Ministério Público para ajuizar a ação, forte no art. 25, inciso IV, alínea `b¿, da Lei nº 8.625/93.Sendo a relação de trato sucessivo, não há falar em prescrição para a propositura da ação civil pública, tampouco de decadência do direito de questionar a concessão em juízo, enquanto não findo o contrato.É nula a prorrogação de contrato de concessão de serviço público quando não precedido de licitação. Inteligência dos artigos 37, inciso XXI e 175 da Constituição Federal.Possibilidade de declaração, via controle difuso, de inconstitucionalidade de lei, ainda que em ação civil pública.POA MAIORIA, REJEITARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AOS APELOS. MANTIDA A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70018812131, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 26/09/2007)
Reexame Necessario
Concessão para Exploração de Serviços de Estação Rodoviária
Prorrogação Sem Prévio Procedimento Licitatório
Direito Publico Não Especificado
Descabimento
Ação Civil Publica
Apelação Civel
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