Acórdão Nº 70018812131 de Tribunal de Justiça do RS - Vigésima Primeira Câmara Cível, de 26 Setembro 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Francisco José Moesch

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51307846
Id. vLex: VLEX-51307846

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTAÇÃO RODOVIÁRIA. PRORROGAÇÃO SEM PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. DESCABIMENTO.

Tratando-se de ação civil pública, a competência para o processamento e julgamento do feito é do juízo onde a atividade de concessão está sendo desempenhada, pois qualquer decisão a ser proferida terá efeito direto sobre a comunidade local.

Legitimidade do Ministério Público para ajuizar a ação, forte no art. 25, inciso IV, alínea `b¿, da Lei nº 8.625/93.

Sendo a relação de trato sucessivo, não há falar em prescrição para a propositura da ação civil pública, tampouco de decadência do direito de questionar a concessão em juízo, enquanto não findo o contrato.

É nula a prorrogação de contrato de concessão de serviço público quando não precedido de licitação. Inteligência dos artigos 37, inciso XXI e 175 da Constituição Federal.

Possibilidade de declaração, via controle difuso, de inconstitucionalidade de lei, ainda que em ação civil pública.

POA MAIORIA, REJEITARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AOS APELOS. MANTIDA A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70018812131, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 26/09/2007)

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