Decisão Monocrática Nº 70023027840 de Tribunal de Justiça do RS - Vigésima Primeira Câmara Cível, de 12 Fevereiro 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Liselena Schifino Robles Ribeiro

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51313338
Id. vLex: VLEX-51313338

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Resumo:

APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VERBA HONORÁRIA.

A isenção do Ministério Público ao pagamento de custas e honorários advocatícios a que se refere o art. 18 da Lei 7.347/85 não se estende à fase de execução da sentença que julgou procedente a ação civil pública.

RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70023027840, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 12/02/2008)

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